Ouvidoria Geral Municipal
A Ouvidoria Geral Municipal é o canal oficial para os cidadãos expressarem suas manifestações, sejam reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou outros pronunciamentos. Nosso objetivo é promover a fiscalização das prestações de serviços municipais e a conduta dos agentes públicos.
Formas de acesso ao usuário
Ouvidoria Digital
A Ouvidoria Digital é o canal de atendimento da ouvidoria totalmente online, disponivel através da Plataforma 1.Doc. A plataforma é acessível pelo site ou app, de qualquer lugar e qualquer hora. Todas as solicitações realizadas online, por telefone ou presencialmente, são inseridas no sistema, e as respostas são disponibilizadas na plataforma.
Acompanhe solicitações, despachos e respostas em tempo real pela plataforma, garantindo transparência e agilidade.
Via Ligação
A Ouvidoria disponibiliza também a opção de registro via contato telefonico através do contato abaixo.
As solicitações via ligação podem ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. As informações coletadas serão posteriormente cadastradas no sistema da Ouvidoria Digital.
Presencialmente
A Ouvidoria disponibiliza também a opção de registro pessoalmente. A demanda pode ser protolocada junto ao Ouvidor Geral, no endereço: Av. Dr. Pompilio Gomes Sobrinho nº23.400 - Anexo ao Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Glorinha.
As solicitações presenciais podem ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h. As informações coletadas serão posteriormente cadastradas no sistema da Ouvidoria Digital.
A Ouvidoria Geral Municipal é composta pelo Ouvidor Geral Municipal, apoiado pela Comissão Municipal de Ouvidoria Geral, composta de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) Servidores Públicos Municipais e 03 (três) membros da comunidade civil.
Ouvidor Geral Municipal: Thiago Neto Droves | Matrícula: 0775991 / 1
Comissão Municipal de Ouvidoria Geral:
- Servidores Municipais: Silene Marilene Candido – Mat. nº 77595-9 | José Flávio Ckless Soares – Mat. nº 775428-1
- Membros da Sociedade Civil: Rodrigo Machado Pereira | Bráulio Sarmento Dutra | Marcos Eduardo Rangel Flores
Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I – receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo Governo Municipal e pelos seus servidores;
II – requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as ao Chefe do Executivo, quando cabível, para a instauração de inspeções e correções, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
III – representar, se for o caso, ao Sistema de Controle Interno, encaminhando cópia ao Chefe do Executivo;
IV – promover a definição de um sistema de comunicação para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
V – informar ao interessado as providências adotadas pela Administração Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
VI – definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VII – elaborar e encaminhar ao Chefe do Executivo, relatório bimestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VIII – propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional.
Redação dada pela Lei Municipal nº 1689, de 01/07/2014.
A Ouvidoria Geral Municipal foi instituída e regulamentada através da Lei Municipal nº 1689, de 01/07/2014.
Período: 2017, 2018, 2019, 2020.
Ouvidor(a) responsável: Heloisa Helena Araujo
Período: 2023
Ouvidor(a) responsável: Thiago Neto Droves